O
eletricista Tarcisio Sergio Alves da T.S.A Instalações Elétricas que atende
pelo Tel. (11) 4186-6166 em toda grande São Paulo, explica o que é NR-10.
A Norma
Regulamentadora 10 ou NR10 é uma Norma
Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que trata da Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade.
Esta norma regulamentadora tem o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam com as instalações elétricas e serviços com eletricidade nas fases de: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
A Norma NR10 em sua última edição define, entre outros itens, que a empregadora deve:
Esta norma regulamentadora tem o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam com as instalações elétricas e serviços com eletricidade nas fases de: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
A Norma NR10 em sua última edição define, entre outros itens, que a empregadora deve:
- Elaborar e manter um PIE - Prontuário das Instalações Elétricas
- Elaborar Procedimentos de Trabalho a nível gerencial e de execução de serviços
- Elaborar Relatório Técnico de Inspeções (Laudo Elétrico e Diagnóstico do sistema de gestão da segurança de trabalho)
- Treinar os trabalhadores em eletricidade
- Providenciar EPI adequados
E introduz uma série de novidades, tais como: utilização de bloqueio e sinalização, EPI resistente a inflamabilidade, obrigação de autorização formal de trabalho, obrigatoriedade de Análise de Riscos, treinamento de eletricistas em áreas classificadas, introdução de dispositivos de travamento, e outros.
O seu não-cumprimento pode acarretar ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação trabalhista
Treinamentos Obrigatórios
O anexo II na Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho e Emprego determina, segundo portaria 484 de 09 novembro de 2005, que é obrigatório para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade o treinamento no curso básico de segurança em instalações e serviços com eletricidade –
NR 10 Básico - com carga horária de 40 horas.
Para os profissionais que exercem atividades nas proximidades do sistema elétrico de potência (alta tensão) é também obrigatório o curso de
SEP - Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas.
(estimado leitor cuidado, pois existe também o CEP – Controle Estatístico de Processo, na área da Gestão da Qualidade). O CEP é algo totalmente diferente. Evite confundir.
Ambos os treinamentos devem ser reciclados bianualmente.
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